Esse produto é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e existe de forma regular desde 1977, através da Lei nº 6.435.
A previdência privada foi criada para complementar (daí o seu nome) a previdência social ou para servir como um seguro para aqueles que não contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
No Brasil, todos os trabalhadores com carteira assinada fazem uma contribuição compulsória ao INSS com o objetivo de sustentar o modelo adotado pelo governo do nosso país.
Porém, aqueles que consideram esse benefício insuficiente para a sua aposentadoria (ou que simplesmente não confiam na previdência pública), escolhem contribuir para um plano de previdência complementar com o objetivo de manter o padrão de vida.